Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, a lei número 12.796 que
altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A
partir de então, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a
partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve
ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir
a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
A versão anterior dessa lei dizia que esta obrigatoriedade era a partir
dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório
ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela
não tiveram acesso na idade própria.
Fonte: Gazeta do Oeste
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