O reajuste salarial de 13,01% para professores e especialistas em educação da rede estadual foi aprovado na Assembleia Legislativa, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (12).
A Lei aprovada contempla professores e especialistas em educação pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Estadual de acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais.
Os vencimentos de professores e especialistas em educação com jornada de trabalho diferente de 30 horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
O reajuste salarial, em atendimento ao piso nacional do magistério, será aplicado aos vencimentos dos servidores que atuam na direção, administração, professor, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.
Com a aprovação da Lei, os novos valores salariais de professores e especialistas em educação da rede estadual passam a vigorar, com efeito retroativo, a partir de 1º de janeiro de 2015.
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