quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Publicada a lei que proibe capacete em estabelecimentos comerciais



Foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte uma lei que proíbe o ingresso de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que esconda a face, nos estabelecimentos comerciais públicos ou privados.

O teor da lei detalha ainda que os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da Lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

De acordo com a LEI Nº 9.827, quem não cumpri a determinação irá pagar uma multa de R$ 250,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

A Lei especifica ainda que os efeitos da lei estende-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio; que nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.

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