Foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte uma lei que proíbe o ingresso de pessoas utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que esconda a face, nos estabelecimentos comerciais
públicos ou privados.
O teor da lei detalha ainda que os responsáveis pelos estabelecimentos
deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da Lei, uma
placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a inscrição: “É
PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA
QUE OCULTE A FACE”.
De acordo com a LEI Nº 9.827, quem não cumpri a determinação irá pagar uma multa de R$ 250,00. Em caso de reincidência a multa será
aplicada em dobro.
A Lei especifica ainda que os efeitos da lei estende-se aos
prédios que funcionam no sistema de condomínio; que nos postos de combustíveis,
os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para
abastecimento.
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