quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Operação Hígia tem onze réus condenados e três são absolvidos

Do Jornal Defato
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu completamente outras três no processo da Operação Higia. A sentença, com 287 páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.

Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.

“A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.

ABSOLVIDOS

GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM


CONDENADOS

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – crime pelo qual foi condenado: corrupção ativa. Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO - crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

HERBETH FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha e corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação premiada. PENA TOTAL: 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência. PENA TOTAL: 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

LAURO MAIA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência. PENA TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.

LUCIANO DE SOUSA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha e corrupção ativa. PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto

MAURO BEZERRA DA SILVA - crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. ENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha, corrupção passiva. PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado

ULISSES FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi condenado: corrupção passiva. PENA: 2 anos, substituída por restritiva de direito.

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